segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Transferências não permitidas no PROUNI

1) de bolsa integral para parcial ou de bolsa parcial para integral;

2) para cursos considerados insuficientes, segundo critérios de desempenho do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, por duas avaliações
consecutivas;

3) quando o número total de semestres já cursados ou suspensos for igual ou superior à
duração máxima do curso de destino. Exemplificando: a duração do curso atual do
bolsista é de 8 semestres, sendo que ele já cursou e/ou suspendeu 6 semestres. O
curso desejado pelo bolsista para se transferir é de 6 semestres. Dessa maneira, a
transferência não poderá ser efetivada uma vez que o número de semestres do curso
de destino (6), é igual ao número de semestres cursados ou suspensos do curso de
origem do bolsista;

4) bolsa concedida por ordem ou decisão judicial, e;

5) nos casos em que a nota média do bolsista no ENEM, utilizada para sua admissão ao
ProUni (A), for inferior à nota média do último candidato aprovado no processo
seletivo mais recente do ProUni em que houverem sido oferecidas bolsas para o curso
de destino (B), ressalvada decisão em contrário da instituição. Exemplificando: A =
7,0 e B = 8,5, se A é menor que B = não poderá haver transferência; ou, A = 8,0 e B
= 7,5, se A é maior que B = poderá haver transferência.