segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

TRANSFERÊNCIA PROUNI

O bolsista do ProUni poderá transferir a utilização da sua bolsa de estudo para outro
curso afim, ainda que para habilitação, turno, campus ou mesmo outra instituição de ensino.

Para que a transferência seja efetivada é necessário que:
as instituições de origem e de destino estejam de acordo com a transferência; a instituição e o respectivo curso para o qual o estudante deseja se transferir, estejam regularmente credenciados no Programa; exista vaga no curso para o qual o estudante deseja se transferir.

O processo de transferência somente é considerado concluído após a formalização da
aceitação do estudante pela instituição de ensino de destino, por meio da emissão do Termo de
Transferência do Usufruto de Bolsa. Uma vez concluída a transferência, o prazo de utilização da
bolsa passará a ser o prazo do curso de destino, subtraído o período utilizado e suspenso no curso
de origem. Exemplificando: a duração do curso atual do bolsista é de 6 semestres, sendo que ele
já cursou 3 semestres. O curso desejado pelo bolsista para se transferir é de 8 semestres. Então,
conforme estabelecido, a duração do curso passa a ser de 8 semestres, menos os 3 semestres já
cursados, ou seja o período restante para o bolsista concluir o seu curso passa a ser de 5
semestres.

A duração máxima de um curso estabelecida pela instituição de ensino é o tempo máximo
que um estudante pode utilizar para terminar um curso.

O procedimento de transferência de bolsa é de caráter interno das instituições de ensino
envolvidas, efetivando-se no âmbito do SISPROUNI, não cabendo intermediação do MEC.