segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

BOLSA PERMANÊNCIA PROUNI

A Bolsa Permanência é um benefício, no valor de até R$ 300,00 mensais, concedido
apenas a estudantes com bolsa integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no
mínimo 06 semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a 06 horas
diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino no Sistema
Integrado de Informações da Educação Superior – SiedSup, mantido pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

A carga horária média de um curso é calculada pelo quociente entre a carga horária
mínima total do curso, em horas, e o produto obtido pela multiplicação do respectivo prazo
mínimo, em anos, para integralização do curso e o número de dias do ano letivo, sendo este
fixado em 200 dias letivos.

A instituição de ensino pode modificar a qualquer época o seu cadastro junto ao SiedSup.
Caso haja diminuição da carga horária do curso, o mesmo não mais será considerado à época do
processo de seleção dos beneficiários.

Não há pagamento retroativo do benefício da Bolsa Permanência, e a sua realização está
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do MEC.