segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

TRANCAMENTO E SUSPENSÃO PROUNI

O bolsista do ProUni pode solicitar o trancamento da matrícula, de acordo com as normas
da instituição. Nesse caso deverá ser solicitada a suspensão do usufruto da bolsa. Porém o
período em que a bolsa ficar suspensa é considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado
do seu prazo total de utilização.

As suspensões efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de junho não poderão ultrapassar o final
do período de atualização referente ao primeiro semestre do ano seguinte.

As suspensões efetuadas entre 1º de julho e 31 de dezembro não poderão ultrapassar o
final do período de atualização referente ao segundo semestre do ano seguinte.

A atualização do usufruto da bolsa é o procedimento semestral efetuado pela instituição
de ensino para que o bolsista continue usufruindo a Bolsa do ProUni.

A bolsa também será suspensa nos seguintes casos:
  • matrículas recusadas pela instituição em função de não pagamento da parcela damensalidade não coberta pela bolsa, no caso dos bolsistas parciais;
  • abandono do período letivo pelo bolsista;
  • não atualizada pelo coordenador do ProUni, no período especificado pelo MEC. Nesse caso a bolsa é suspensa automaticamente pelo SISPROUNI.