A bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:
- não realização de matrícula no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa, ou seja, o bolsista é contemplado com a bolsa, mas não comparece na instituição para efetivar a sua matrícula;
- encerramento da matrícula do bolsista, com conseqüente encerramento dos vínculos acadêmicos com a instituição;
- matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior;
- conclusão do curso no qual o está matriculado, ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;
- não aprovação em, no mínimo, 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo;
- inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;
- término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;
- término do prazo máximo de suspensão da bolsa;
- constatada mudança substancial da condição socioeconômica do estudante.
- usufruto, simultâneo, em cursos ou instituições de ensino diferentes, da bolsa de estudo concedida pelo ProUni e do financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES;
- quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação das informações, referente ao seu ingresso na instituição. Exemplificando: o estudante selecionado pelo ProUni que concluiu o 2º grau, mas ainda não dispõe do certificado;
- acúmulo de bolsas do ProUni pelo estudante;
- solicitação do bolsista;
- decisão ou ordem judicial;
- evasão do bolsista;
- falecimento do bolsista.