A comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o caso, deve ser efetuada por meio de pelo menos um dos seguintes documentos, a critério do coordenador do Prouni:
- Atestado de união estável emitido por órgão governamental;
- Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;
- Declaração regularmente firmada em cartório;
- Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
- Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;
- Comprovação de união estável emitida por juízo competente;
- Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável;
- Certidão de casamento religioso;
- Na impossibilidade de apresentação dos documentos acima, deverão ser exigidos pelo menos dois dos seguintes documentos, com tempo mínimo de um ano, com exceção do último item:
- disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
- apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
- escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
- conta bancária conjunta;
- certidão de nascimento de filho havido em comum.