domingo, 5 de agosto de 2012

COMPROVANTES DE UNIÃO ESTÁVEL NO PROUNI


A comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o caso, deve ser efetuada por meio de pelo menos um dos seguintes documentos, a critério do coordenador do Prouni:
  • Atestado de união estável emitido por órgão governamental;
  • Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;
  • Declaração regularmente firmada em cartório;
  • Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
  • Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;
  • Comprovação de união estável emitida por juízo competente;
  • Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Na impossibilidade de apresentação dos documentos acima, deverão ser exigidos pelo menos dois dos seguintes documentos, com tempo mínimo de um ano, com exceção do último item:
  • disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
  • apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
  • escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
  • conta bancária conjunta;
  • certidão de nascimento de filho havido em comum.