segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

TUDO SOBRE O PROUNI

O Programa Universidade para Todos é uma das mais bem-sucedidas ações do Ministérioda Educação possibilitando o ingresso de jovens de baixa renda nas instituições de ensino superior. A concessão de bolsas de estudo a esses estudantes oferece oportunidade a milhares de jovens de ampliarem os seus conhecimentos e as chances de sucesso profissional.Ao reservar vagas para afrodescendentes, indígenas e pessoas com deficiência, o ProUni caracteriza-se por um importante mecanismo de inclusão social, estabelecendo oportunidades para vencer as desigualdades.

Sabemos que os estudantes que ingressam no ProUni sentem a necessidade de se informar para que sua vida universitária se torne mais fácil e participativa, e é com este objetivo que elaboramos este manual, procurando, além de informar, orientar os estudantes quanto aos seus deveres e diretos como bolsista do ProUni.

O QUE É SISPROUNI

O SISPROUNI é o sistema informatizado do ProUni onde são armazenadas todas as
informações referentes às instituições de ensino superior participantes do Programa, assim como
dos estudantes nele cadastrados. É por meio deste sistema que o MEC verifica, em tempo real, a
situação de cada instituição e também dos bolsistas participantes do Programa.

Todas as operações efetuadas no SISPROUNI pelo coordenador são assinadas
digitalmente, de modo a dar maior segurança e garantir a autenticidade dos documentos.

PRAZO VALIDADE BOLSA PROUNI

A bolsa de estudo do ProUni não cobre ou ressarce mensalidades anteriores à sua
concessão. Portanto, o estudante bolsista parcial deverá arcar com a parcela que lhe cabe
referente à semestralidade ou anuidade do curso.

Exemplificando: o bolsista parcial que é contemplado com a bolsa no mês de março deverá arcar
com 50% das mensalidades dos meses de janeiro e fevereiro. Ao bolsista integral nada cabe
pagar, pois a bolsa contempla 100% do valor das mensalidades.

O estudante que já está matriculado na instituição de ensino e é beneficiado por uma
bolsa, terá devolvido pela respectiva instituição, o valor das parcelas por ele já pagas no semestre
em que foi contemplado, uma vez que a bolsa abrange a totalidade das semestralidades ou
anuidades escolares. No caso do bolsista parcial, caberá devolver 50% do valor pago e o bolsista
integral terá ressarcido o valor integral.

ACUMULAÇÃO DE BOLSAS PROUNI

Só é permitido ao estudante manter uma bolsa do ProUni. O estudante que já é bolsista,
se desejar, pode se submeter a novo processo seletivo do Programa. Porém, se for préselecionado,
deverá solicitar o encerramento da bolsa anterior junto à coordenação do ProUni em
sua instituição.

O bolsista que desejar concorrer novamente ao processo de seleção do ProUni, deverá
cumprir as mesmas condições que os demais candidatos para se candidatar.

Bolsa de iniciação científica PROUNI

Não existe impedimento legal para o bolsista do ProUni se candidatar a bolsa de iniciação
científica, exceto se o estudante também for beneficiário da bolsa permanência. Nesse caso, é
vedada acumulação com quaisquer outras bolsas mantidas com recursos públicos, de qualquer
das esferas federativas.

APROVEITAR DISCIPLINAS PROUNI

O estudante contemplado com uma bolsa do ProUni que já tiver iniciado algum curso de
nível superior, poderá solicitar aproveitamento curricular das disciplinas já cursadas. No entanto,
o aproveitamento estará sujeito à análise do departamento responsável na instituição para a qual
o estudante foi beneficiado.

Para o estudante que for contemplado com a bolsa ProUni para a mesma instituição e
curso em que se encontra matriculado, basta dar continuidade aos seus estudos, depois de
assinado o Termo de Concessão de Bolsa.

Quando o estudante ingressar no ciclo básico do curso e não em sua habilitação, ele
efetuará a matrícula e, posteriormente, será transferido para a habilitação desejada.

TRANSFERÊNCIA PROUNI

O bolsista do ProUni poderá transferir a utilização da sua bolsa de estudo para outro
curso afim, ainda que para habilitação, turno, campus ou mesmo outra instituição de ensino.

Para que a transferência seja efetivada é necessário que:
as instituições de origem e de destino estejam de acordo com a transferência; a instituição e o respectivo curso para o qual o estudante deseja se transferir, estejam regularmente credenciados no Programa; exista vaga no curso para o qual o estudante deseja se transferir.

O processo de transferência somente é considerado concluído após a formalização da
aceitação do estudante pela instituição de ensino de destino, por meio da emissão do Termo de
Transferência do Usufruto de Bolsa. Uma vez concluída a transferência, o prazo de utilização da
bolsa passará a ser o prazo do curso de destino, subtraído o período utilizado e suspenso no curso
de origem. Exemplificando: a duração do curso atual do bolsista é de 6 semestres, sendo que ele
já cursou 3 semestres. O curso desejado pelo bolsista para se transferir é de 8 semestres. Então,
conforme estabelecido, a duração do curso passa a ser de 8 semestres, menos os 3 semestres já
cursados, ou seja o período restante para o bolsista concluir o seu curso passa a ser de 5
semestres.

A duração máxima de um curso estabelecida pela instituição de ensino é o tempo máximo
que um estudante pode utilizar para terminar um curso.

O procedimento de transferência de bolsa é de caráter interno das instituições de ensino
envolvidas, efetivando-se no âmbito do SISPROUNI, não cabendo intermediação do MEC.

Transferência PROUNI para instituição de ensino superior pública:

O bolsista do ProUni pode solicitar transferência para instituição de ensino superior
pública, mas deverá submeter-se às regras da instituição de destino. O ProUni não oferece
nenhuma vantagem nesse sentido. Uma vez efetivada a sua transferência, estudante deverá
solicitar o encerramento da sua bolsa ProUni, visto que é proibida a concessão e a manutenção
de bolsa ProUni para estudantes matriculados em instituições de ensino superior pública e
gratuita.

Transferências excepcionais:
Excepcionalmente o bolsista do ProUni poderá solicitar transferência nos casos
decorrentes de:

  • conclusão de ciclo básico e subseqüente transferência para habilitação vinculada a este, dentro da mesma instituição e curso;
  • extinção de curso/habilitação em função de fusão ou incorporação da instituição de ensino;
  • extinção das atividades da instituição;

Transferências não permitidas no PROUNI

1) de bolsa integral para parcial ou de bolsa parcial para integral;

2) para cursos considerados insuficientes, segundo critérios de desempenho do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, por duas avaliações
consecutivas;

3) quando o número total de semestres já cursados ou suspensos for igual ou superior à
duração máxima do curso de destino. Exemplificando: a duração do curso atual do
bolsista é de 8 semestres, sendo que ele já cursou e/ou suspendeu 6 semestres. O
curso desejado pelo bolsista para se transferir é de 6 semestres. Dessa maneira, a
transferência não poderá ser efetivada uma vez que o número de semestres do curso
de destino (6), é igual ao número de semestres cursados ou suspensos do curso de
origem do bolsista;

4) bolsa concedida por ordem ou decisão judicial, e;

5) nos casos em que a nota média do bolsista no ENEM, utilizada para sua admissão ao
ProUni (A), for inferior à nota média do último candidato aprovado no processo
seletivo mais recente do ProUni em que houverem sido oferecidas bolsas para o curso
de destino (B), ressalvada decisão em contrário da instituição. Exemplificando: A =
7,0 e B = 8,5, se A é menor que B = não poderá haver transferência; ou, A = 8,0 e B
= 7,5, se A é maior que B = poderá haver transferência.

TRANCAMENTO E SUSPENSÃO PROUNI

O bolsista do ProUni pode solicitar o trancamento da matrícula, de acordo com as normas
da instituição. Nesse caso deverá ser solicitada a suspensão do usufruto da bolsa. Porém o
período em que a bolsa ficar suspensa é considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado
do seu prazo total de utilização.

As suspensões efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de junho não poderão ultrapassar o final
do período de atualização referente ao primeiro semestre do ano seguinte.

As suspensões efetuadas entre 1º de julho e 31 de dezembro não poderão ultrapassar o
final do período de atualização referente ao segundo semestre do ano seguinte.

A atualização do usufruto da bolsa é o procedimento semestral efetuado pela instituição
de ensino para que o bolsista continue usufruindo a Bolsa do ProUni.

A bolsa também será suspensa nos seguintes casos:
  • matrículas recusadas pela instituição em função de não pagamento da parcela damensalidade não coberta pela bolsa, no caso dos bolsistas parciais;
  • abandono do período letivo pelo bolsista;
  • não atualizada pelo coordenador do ProUni, no período especificado pelo MEC. Nesse caso a bolsa é suspensa automaticamente pelo SISPROUNI.

ENCERRAMENTO DO PROUNI

A bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:

  • não realização de matrícula no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa, ou seja, o bolsista é contemplado com a bolsa, mas não comparece na instituição para efetivar a sua matrícula;
  • encerramento da matrícula do bolsista, com conseqüente encerramento dos vínculos acadêmicos com a instituição;
  • matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior;
  • conclusão do curso no qual o está matriculado, ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;
  • não aprovação em, no mínimo, 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo;
  • inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;
  • término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;
  • término do prazo máximo de suspensão da bolsa;
  • constatada mudança substancial da condição socioeconômica do estudante.
  • usufruto, simultâneo, em cursos ou instituições de ensino diferentes, da bolsa de estudo concedida pelo ProUni e do financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES;
  • quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação das informações, referente ao seu ingresso na instituição. Exemplificando: o estudante selecionado pelo ProUni que concluiu o 2º grau, mas ainda não dispõe do certificado;
  • acúmulo de bolsas do ProUni pelo estudante;
  • solicitação do bolsista;
  • decisão ou ordem judicial;
  • evasão do bolsista;
  • falecimento do bolsista.

RENOVAÇÃO BOLSA PROUNI

A bolsa do ProUni deve ser atualizada semestralmente, independentemente do regime
acadêmico da instituição ser semestral ou anual. A atualização é concluída com a emissão do
Termo de Atualização do Usufruto de Bolsa.

Neste documento, é registrada a autorização para a continuidade da bolsa, caso o bolsista
tenha alcançado o rendimento acadêmico e a freqüência mínimos exigidos.

Assim, todos os bolsistas devem comparecer à Coordenação do ProUni, semestralmente,
para assinar o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa.

Caso a bolsa do ProUni não seja atualizada no SISPROUNI pelo coordenador, ela ficará
automaticamente suspensa por ausência de renovação. No entanto, o estudante não perde a bolsa, e nem fica devedor durante o período de suspensão.

Porém, se a bolsa for encerrada sem que seja feito o cancelamento da matrícula no curso,
o estudante passa a dever as mensalidades à instituição de ensino, visto que se trata de dois
procedimentos diferentes.

Caso a bolsa esteja suspensa e o bolsista queira retornar aos estudos no início do semestre
seguinte, poderá fazê-lo respeitado o calendário acadêmico da instituição. Neste caso, no período
de manutenção estabelecido pelo MEC, deverá ser feita a atualização da bolsa.

Para a renovação ser efetuada, o estudante deve estar regularmente matriculado e com o
seu Termo de Atualização de Usufruto de Bolsa assinado. Não é considerado estudante
regularmente matriculado aquele cuja matrícula acadêmica esteja trancada.

CANCELAMENTO DE PROUNI

O estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter no ProUni, deverá ser
aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo. Exemplificando:
um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo, deverá ser aprovado em, pelo
menos, três disciplinas, o que representa um percentual de aprovação de 75%. Caso seja
aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a sua bolsa encerrada, visto que totalizou
somente 50% de aproveitamento.

Neste caso, o coordenador do ProUni, juntamente com os professores responsáveis pelas
disciplinas em que houve reprovação, poderá analisar as justificativas apresentadas pelo
estudante para o rendimento acadêmico insuficiente e autorizar, por uma única vez, a
continuidade da bolsa.

A instituição não poderá cobrar dos bolsistas integrais pelas matérias cursadas novamente
em função de reprovação (dependências). No entanto, dos bolsistas parciais a cobrança será
proporcional ao percentual não coberto pela bolsa.

QUANDO ACABA O BOLSA PERMANÊNCIA

A bolsa permanência será encerrada nos seguintes casos:
  • quando houver encerramento da bolsa de estudo do ProUni;
  • quando o estudante for transferido para outro curso que não se enquadre nos critérios
  • de concessão da Bolsa Permanência;
  • quando constatado que o benefício não está sendo usado para o custeio de despesas
  • educacionais do bolsista;
  • quando constatada inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de
  • informação prestada pelo bolsista;
  • quando solicitado pelo estudante.

INSCRIÇÃO BOLSA PERMANÊNCIA

O processo de seleção dos beneficiários da Bolsa Permanência é realizado
semestralmente, nos meses de janeiro e julho, e seu pagamento só é efetuado após a assinatura
pelo bolsista, do Termo de Concessão de Bolsa Permanência.

O estudante contemplado com bolsa do ProUni para um curso que atenda aos critérios
para recebimento da Bolsa Permanência fará jus ao benefício. Porém, não há necessidade do
estudante inscrever-se para receber o benefício. A seleção dos estudantes é efetuada
automaticamente pelo sistema do ProUni e disponibilizada, para consulta, na página eletrônica
do programa.

O estudante apto ao benefício e que tenha interesse em recebê-lo deverá abrir uma conta
corrente individual no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Não são aceitas contas
tipo poupança, contas eletrônicas (operação 023 da CAIXA), contas com mais de um titular ou
contas abertas com CPF diferente daquele do estudante contemplado com o benefício.

Em seguida o estudante deve dirigir-se à Coordenação do ProUni na instituição a qual
está matriculado, levando seu documento de identidade, CPF, comprovante bancário com os
dados da sua conta corrente e comprovante de residência, para que seja efetivado o seu
cadastramento e assinado o Termo de Concessão de Bolsa Permanência.

O benefício da Bolsa Permanência abrange todos os meses do ano, e o seu pagamento é
realizado na primeira quinzena do mês subseqüente à sua competência. Por exemplo: o mês de
competência de abril terá seu pagamento efetuado até o dia 15 do mês de maio.

BOLSA PERMANÊNCIA PROUNI

A Bolsa Permanência é um benefício, no valor de até R$ 300,00 mensais, concedido
apenas a estudantes com bolsa integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no
mínimo 06 semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a 06 horas
diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino no Sistema
Integrado de Informações da Educação Superior – SiedSup, mantido pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

A carga horária média de um curso é calculada pelo quociente entre a carga horária
mínima total do curso, em horas, e o produto obtido pela multiplicação do respectivo prazo
mínimo, em anos, para integralização do curso e o número de dias do ano letivo, sendo este
fixado em 200 dias letivos.

A instituição de ensino pode modificar a qualquer época o seu cadastro junto ao SiedSup.
Caso haja diminuição da carga horária do curso, o mesmo não mais será considerado à época do
processo de seleção dos beneficiários.

Não há pagamento retroativo do benefício da Bolsa Permanência, e a sua realização está
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do MEC.

O QUE É FIES

O FIES é um programa destinado a financiar os cursos de graduação do ensino superior a
estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação. Para candidatar-se ao FIES, os alunos devem estar regularmente matriculados em instituições não gratuitas cadastradas

no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Somente podem ser
financiados cursos com conceito no último Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes -
ENADE igual ou maior que três.

O MEC possibilita ao bolsista parcial do ProUni, sem necessidade de processo algum de
seleção, financiar até o valor total restante da sua mensalidade, por meio do FIES, desde que a
instituição em que possua a bolsa de estudo seja participante do Programa.

O bolsista parcial de 50% do ProUni pode financiar pelo FIES a parte da mensalidade não
coberta pela bolsa, não tendo assim que arcar com os custos de sua formação enquanto estiver
estudando.

Para obter o FIES, os estudantes podem oferecer como garantia, a partir do segundo
semestre de 2008, a fiança solidária, que consiste em um grupo de, no máximo, cinco estudantes
que se comprometem a serem fiadores solidários entre si, garantindo o pagamento do valor total
financiado. Deste modo, fica dispensada a apresentação do fiador tradicional como exigência
para a contratação.

FIES PARA BOLSISTA PARCIAL DO PROUNI

O bolsista parcial de 50% do ProUni pode financiar o valor restante da mensalidade, por
meio do FIES, desde que a instituição para a qual o candidato foi selecionado ou já esteja
vinculado, tenha firmado Termo de Adesão ao FIES.

É proibido ao bolsista do ProUni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de
ensino diferentes, a bolsa concedida pelo ProUni e financiamento concedido no âmbito FIES.

ESTÁGIO ESTUDANTES PROUNI NA CAIXA E MEC

Está em vigor convênio do MEC com a Caixa Econômica Federal para oferta de estágio em
suas unidades administrativas aos bolsistas do ProUni. Podem concorrer às vagas do Programa
de Estágio da CAIXA, todos os bolsistas do ProUni que estejam com matrícula ativa, cursando a
partir do 3º semestre para os cursos com duração de 3 anos, e a partir do 5º semestre para os
cursos com duração de 4 ou 5 anos.

Os bolsistas que quiserem se candidatar a uma vaga do estágio, deverão se cadastrar em
um dos escritórios do CIEE - Centro de Integração Escola-Empresa, pessoalmente ou pela
internet. Após se cadastrar, o bolsista deverá aguardar ser chamado para uma entrevista junto à
CAIXA.

A relação de endereço dos escritórios do Centro de Integração Escola-Empresa - CIEE
encontra-se disponível para consulta em nossa página eletrônica no link Parceiros do ProUni.

Bolsa remanescente PROUNI

Bolsas remanescentes são aquelas não preenchidas por candidatos pré-selecionados em
primeira, segunda ou terceira chamada. Elas são concedidas a estudantes já matriculados nas
instituições de ensino e que atendam aos critérios socioeconômicos do Programa. Além disso, os
estudantes beneficiados deverão apresentar a mesma documentação que é exigida daqueles
estudantes selecionados por meio do processo seletivo regular e submeter-se aos mesmos
procedimentos operacionais do ProUni.

O QUE É CONAP

A CONAP é um órgão colegiado com atribuições consultivas, que tem por finalidade
garantir que o ProUni cumpra os seus objetivos. Compete à comissão exercer o acompanhamento
e o controle social do Programa, visando ao seu aperfeiçoamento e consolidação, reafirmando o
compromisso de oferecer aos estudantes brasileiros uma educação superior de qualidade.

A Comissão é composta por representantes do corpo discente das instituições privadas de
ensino superior, sendo pelo menos um deles, bolsista do ProUni – designados pela UNE;
representantes dos estudantes do ensino médio público – designados pela UBES; representantes
do corpo docente das instituições privadas de ensino superior – designados pela CNTE e pela
CONTEE; representantes dos dirigentes das instituições privadas de ensino superior –
designados pela ABMES e pelo CRUB; além de representantes da sociedade civil, atualmente
MSU e Educafro, e de representantes do MEC.

TELEFONE DO PROUNI, FIES E INEP

Telefones ProUni:
Central de atendimento telefônico do MEC: 0800-616161
Sala de e-mail do ProUni: prouni@mec.gov.br
Página eletrônica do ProUni: www.mec.gov.br/prouni

Telefone FIES:
Página eletrônica do FIES: www.mec.gov.br/fies
Página eletrônica da FIES-CAIXA: http://www3.caixa.gov.br/fies/
Sala de e-mail do FIES: fies@mec.gov.br
Informações FIES: 0800-7260101

Telefone INEP:
Página eletrônica do INEP: http://www.inep.gov.br
Página eletrônica do ENEM: http://enem.inep.gov.br